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Conforme exigirá IBS e CBS

Remessa Conforme terá novas exigências de IBS e CBS em 2026

Quem costuma comprar em plataformas internacionais como Shein, Shopee, AliExpress ou Amazon já se acostumou com o selo do Programa Remessa Conforme estampado na tela do checkout. Criado em 2023 pela Receita Federal, o programa se tornou uma espécie de passaporte de confiança para as importações de pequeno valor feitas por pessoas físicas no Brasil. Agora, porém, o cenário está prestes a mudar de patamar. Com a publicação da Portaria Coana nº 193/2026, a Receita Federal passou a exigir que as plataformas certificadas no programa informem, de forma detalhada e obrigatória, os valores referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em cada transação. A medida representa um dos primeiros desdobramentos práticos da Reforma Tributária no comércio eletrônico internacional e promete redesenhar a forma como empresas, contadores e consumidores lidam com as compras vindas de fora do país.

A mudança não é meramente burocrática. Ela inaugura uma fase de transparência fiscal ampliada nas remessas internacionais e coloca o Brasil em um caminho sem volta rumo à implementação efetiva dos novos tributos criados pela reforma. Para as plataformas de e-commerce que operam no país, o recado é claro: ou se adaptam rapidamente às novas regras, ou correm o risco de perder a certificação que lhes garante um tratamento aduaneiro simplificado e vantajoso.

O que muda na prática

Até então, as plataformas certificadas pelo Remessa Conforme já tinham a obrigação de prestar informações antecipadas sobre as remessas internacionais destinadas a consumidores brasileiros. Isso incluía dados como a descrição do produto, o valor da mercadoria e a identificação do comprador. O programa, conforme detalhado pela própria Receita Federal em seu portal oficial, foi desenhado para dar mais agilidade à liberação alfandegária, reduzir fraudes e garantir que os tributos devidos fossem recolhidos de maneira correta.

Com a Portaria Coana nº 193/2026, o escopo dessas obrigações se amplia de forma considerável. A partir de agora, as plataformas precisam incluir nas declarações de importação campos específicos com os valores de IBS, CBS, Imposto de Importação (II), ICMS, frete internacional, seguro e taxa de câmbio utilizada na conversão. Ou seja, cada compra feita por um consumidor brasileiro em um site internacional deverá vir acompanhada de um detalhamento tributário muito mais completo do que o exigido anteriormente.

A lógica por trás da medida é direta. Com a Reforma Tributária avançando em sua fase de transição, o governo precisa criar mecanismos para que os novos tributos — IBS e CBS — sejam devidamente registrados, monitorados e, futuramente, cobrados de forma integrada ao sistema tributário nacional. As plataformas de e-commerce internacional, que movimentam bilhões de reais em transações todos os anos, são uma peça-chave nessa engrenagem.

A Reforma Tributária chega ao e-commerce internacional

Para entender a relevância dessa atualização, é preciso situá-la dentro do contexto mais amplo da Reforma Tributária brasileira. Aprovada em dezembro de 2023 pela Emenda Constitucional nº 132, a reforma prevê a substituição gradual de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência federal. A transição está programada para ocorrer entre 2026 e 2033, com os novos tributos sendo cobrados em alíquotas progressivas enquanto os antigos são reduzidos.

O que a Portaria Coana nº 193/2026 faz é antecipar, no âmbito das importações de pequeno valor, a infraestrutura de informação necessária para que essa transição aconteça de forma organizada. Ao exigir que as plataformas declarem os valores de IBS e CBS em cada remessa, a Receita Federal cria uma base de dados que permitirá acompanhar em tempo real como os novos tributos incidem sobre o comércio eletrônico transfronteiriço. Trata-se de um movimento que combina fiscalização, transparência e preparação operacional.

Conforme reportado pelo portal Contábeis, a medida é vista como um passo natural dentro do cronograma de implementação da reforma. A publicação destacou que a exigência reforça o compromisso do governo com a transparência fiscal e com a criação de mecanismos que permitam ao consumidor saber exatamente quanto está pagando de tributo em cada compra internacional. Não se trata apenas de fiscalizar as plataformas, mas de empoderar o cidadão com informação clara sobre a carga tributária embutida no preço final do produto.

Impacto para as plataformas e o varejo digital

O impacto mais imediato da nova portaria recai sobre as plataformas internacionais de e-commerce que operam no Brasil sob o guarda-chuva do Remessa Conforme. Empresas como Shein, Shopee, AliExpress e outras que aderiram ao programa terão que adaptar seus sistemas para incluir os novos campos obrigatórios de informação tributária. Isso envolve ajustes em tecnologia, processos internos, integração com sistemas aduaneiros e, possivelmente, revisão de contratos com parceiros logísticos e operadores de câmbio.

Para quem acompanha o setor de perto, o desafio não é trivial. Essas plataformas operam com milhões de transações por mês, cada uma envolvendo produtos de valores variados, origens diversas e regras tributárias que podem mudar conforme a natureza da mercadoria. Adicionar camadas de informação fiscal detalhada a esse volume de operações exige investimentos significativos em infraestrutura tecnológica e em equipes de compliance tributário.

Além disso, a portaria também estabelece regras de monitoramento mais rígidas. De acordo com a cobertura feita pelo portal Reforma Tributária, a Receita Federal poderá acompanhar de forma contínua se as plataformas estão cumprindo corretamente as novas obrigações. Empresas que falharem em fornecer as informações exigidas ou que apresentarem dados inconsistentes poderão enfrentar penalidades, que vão desde advertências formais até a descertificação do programa. Perder o selo do Remessa Conforme significaria, na prática, voltar ao regime comum de importação, com tempos de liberação mais longos, maior burocracia e custos adicionais que inevitavelmente seriam repassados ao consumidor.

Esse ponto é especialmente sensível. O Programa Remessa Conforme foi criado justamente para simplificar e agilizar o processo de importação de compras de pequeno valor, oferecendo uma alíquota reduzida de Imposto de Importação para remessas de até 50 dólares quando realizadas por plataformas certificadas. Perder esse benefício por falhas no cumprimento das novas regras seria um golpe significativo para qualquer empresa do setor.

O que muda para o consumidor

Para o consumidor final, a mudança tende a ser mais informativa do que financeira, ao menos neste primeiro momento. A nova portaria não altera as alíquotas tributárias em si. O que ela faz é exigir que os valores de cada tributo incidente sobre a compra sejam apresentados de forma discriminada. Isso significa que, ao comprar um produto em uma plataforma internacional, o brasileiro poderá ver com clareza quanto está pagando de IBS, de CBS, de Imposto de Importação, de ICMS, de frete e de seguro, além da taxa de câmbio utilizada na conversão.

Essa transparência é um dos pilares da Reforma Tributária. Um dos principais objetivos declarados da reforma é acabar com a chamada “tributação invisível”, em que o consumidor paga impostos embutidos no preço sem ter a menor ideia de quanto está sendo destinado a cada esfera de governo. No comércio internacional, essa opacidade sempre foi ainda maior, dado o emaranhado de tributos que incidem sobre uma importação. Com a nova exigência, a tendência é que o consumidor passe a ter uma visão muito mais clara da composição do preço final de suas compras internacionais.

Contudo, é preciso reconhecer que a transparência pode ter efeitos colaterais. Quando o consumidor percebe, de forma explícita, o peso dos tributos sobre o preço de um produto importado, isso tende a alimentar o debate público sobre a carga tributária brasileira, sobre a competitividade do varejo nacional frente ao internacional e sobre a própria justiça do sistema fiscal. Para o governo, esse pode ser um terreno delicado, especialmente em um contexto de transição tributária onde as alíquotas finais do IBS e da CBS ainda estão sendo calibradas.

Desafios de compliance e oportunidades para profissionais

Do ponto de vista dos profissionais de contabilidade e tributação, a nova regulamentação abre um campo significativo de trabalho e, ao mesmo tempo, de preocupação. Empresas que importam regularmente, operadores logísticos, despachantes aduaneiros e escritórios contábeis que atendem clientes no varejo digital precisarão se atualizar rapidamente sobre as novas obrigações.

A exigência de declarar IBS e CBS nas remessas internacionais é apenas uma das muitas adaptações que a Reforma Tributária trará nos próximos anos. A fase de transição, que se estende até 2033, será marcada por uma convivência complexa entre o sistema tributário antigo e o novo. Durante esse período, as empresas terão que lidar simultaneamente com tributos que estão sendo extintos e com tributos que estão sendo criados, o que aumenta a complexidade operacional e o risco de erros.

Para os profissionais da área, isso representa tanto um desafio quanto uma oportunidade. Quem se antecipar e dominar as nuances das novas regras estará em posição privilegiada para orientar clientes, prevenir autuações e agregar valor em um momento de incerteza regulatória. A demanda por consultoria especializada em Reforma Tributária tende a crescer de forma expressiva, e o tema das importações via e-commerce é um dos que mais gera dúvidas práticas no mercado.

Outro ponto relevante é a questão da precificação. As plataformas internacionais que operam no Brasil precisam garantir que seus preços reflitam corretamente a incidência dos novos tributos. Qualquer erro na apuração ou na informação dos valores de IBS e CBS pode gerar distorções que afetam tanto o consumidor quanto a própria empresa, seja por cobranças a maior, seja por recolhimentos a menor que resultem em passivos fiscais futuros.

Um novo capítulo para o comércio eletrônico no Brasil

A Portaria Coana nº 193/2026 não é apenas uma atualização técnica de um programa aduaneiro. Ela é, na essência, um sinal de que a Reforma Tributária está deixando o campo das discussões legislativas e entrando na vida real das empresas e dos consumidores. O Programa Remessa Conforme, que nasceu como uma solução para organizar o fluxo crescente de importações de pequeno valor, agora se torna também uma plataforma de implementação dos novos tributos no comércio eletrônico internacional.

Para as plataformas, o momento exige investimento em tecnologia, processos e pessoas. Para os profissionais de contabilidade e tributação, exige atualização constante e capacidade de traduzir regras complexas em orientações práticas. Para o consumidor, exige atenção ao detalhamento tributário que passará a acompanhar cada compra feita em sites internacionais.

O Brasil está construindo, tijolo por tijolo, um novo sistema tributário. A cada portaria, instrução normativa ou regulamentação publicada, mais uma peça desse quebra-cabeça se encaixa. A exigência de informar IBS e CBS no Remessa Conforme pode parecer, à primeira vista, apenas mais uma obrigação burocrática. Mas, olhando com atenção, é possível perceber que ela carrega em si o DNA da reforma: simplificação, transparência e um sistema tributário que, ao menos em tese, funcione de forma mais racional para todos os envolvidos. O desafio, como sempre, estará na execução.

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  • May 15, 2026
  • 4:41 pm
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