Ministério da Fazenda define como serão calculados os novos tributos sobre combustíveis na era pós-reforma
O Ministério da Fazenda publicou, no último dia 5 de outubro de 2026, uma portaria que estabelece a metodologia para o cálculo das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidentes sobre combustíveis. A medida representa um passo concreto na implementação da Reforma Tributária brasileira, aprovada em 2023, e sinaliza o início de uma transição de longo prazo que afetará diretamente o setor energético, as cadeias logísticas e, em última instância, o bolso do consumidor final. O documento foi elaborado em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, o órgão responsável pela administração partilhada do imposto entre estados e municípios.
A portaria não define, por enquanto, o valor final dos tributos por litro de combustível — dado que o mercado aguardava com expectativa. O que ela traz, no entanto, é algo igualmente relevante do ponto de vista técnico e regulatório: as regras do jogo. Ou seja, os critérios pelos quais as alíquotas serão calculadas, os parâmetros de atualização monetária e o cronograma escalonado de implementação, que se estenderá de 2027 a 2033.
O que muda com a nova metodologia
Antes de entender o que a portaria traz de novo, é preciso compreender o contexto em que ela se insere. A Reforma Tributária brasileira unificou uma série de tributos sobre consumo em dois grandes impostos: a CBS, de competência federal, que substitui o PIS e a Cofins; e o IBS, de competência subnacional, que unifica o ICMS estadual e o ISS municipal. Para o setor de combustíveis, historicamente marcado por uma tributação complexa, fragmentada e pouco transparente, essa transição exige regras específicas de cálculo e transição.
A metodologia publicada leva em consideração as chamadas cargas tributárias de referência — tanto diretas quanto indiretas — incidentes sobre os combustíveis antes da reforma. A ideia central é que a passagem para o novo sistema não resulte, pelo menos em um primeiro momento, em aumento ou queda brusca da arrecadação, preservando o equilíbrio fiscal e evitando distorções de mercado. Para isso, o cálculo das alíquotas de CBS e IBS será calibrado com base nessas cargas históricas, devidamente corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pelas metas de inflação projetadas para o período de transição.
Segundo as informações veiculadas pelo Estadão e pelo UOL, a atualização pelo IPCA é um componente central da metodologia. Isso significa que as alíquotas não serão estáticas: elas serão reajustadas periodicamente com base na inflação oficial, o que confere ao modelo uma flexibilidade que o sistema anterior não tinha — mas também introduz uma variável de incerteza para empresas que precisam planejar seus custos tributários com horizontes mais longos.
O cronograma escalonado: 2027 a 2033
Um dos aspectos mais sensíveis da portaria é o cronograma de implementação. A CBS passa a vigorar sobre os combustíveis a partir de 2027, enquanto o IBS tem sua entrada prevista para 2029, com uma transição progressiva que se estenderá até 2033. Esse escalonamento foi desenhado para dar tempo ao setor produtivo — distribuidoras, refinarias, postos de combustíveis e transportadoras — de se adaptar às novas regras sem ruptura operacional.
A transição do IBS entre 2029 e 2033 seguirá um modelo gradual: a participação do novo imposto irá aumentando ano a ano, enquanto os tributos que ele substitui — basicamente o ICMS sobre combustíveis — serão proporcionalmente reduzidos. Esse mecanismo de entrada escalonada busca minimizar os impactos sobre a formação de preços ao longo da cadeia, mas impõe um desafio considerável para o planejamento tributário das empresas do setor, que terão de operar simultaneamente com dois regimes por vários anos.
Para profissionais de contabilidade e tributação, esse período de convivência entre o sistema antigo e o novo representa um aumento significativo de complexidade. Será necessário manter controles paralelos, monitorar cronogramas de vigência e acompanhar as regulamentações complementares que certamente virão ao longo dos próximos anos.
O papel do Comitê Gestor do IBS
A publicação conjunta da portaria entre o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS merece atenção especial. O comitê, criado pela Reforma Tributária para administrar o IBS de forma centralizada em nome dos estados e municípios, assume aqui um papel normativo relevante. Isso representa uma mudança estrutural profunda na governança tributária brasileira: pela primeira vez, estados e municípios contam com um órgão técnico próprio, com poder regulatório compartilhado com a União, para gerir um imposto sobre consumo.
Para o setor de combustíveis, isso tem implicações práticas imediatas. O IBS sobre combustíveis não será mais calculado de forma isolada por cada estado, como ocorria com o ICMS. Haverá uma alíquota de referência nacional, calculada segundo a metodologia agora publicada, o que tende a reduzir — ao menos em tese — as guerras fiscais entre estados que marcaram a tributação do setor nas últimas décadas.
A Gazeta do Povo, em sua cobertura da portaria, destacou justamente esse aspecto: a publicação define as regras de cálculo, mas ainda não fixa os valores finais. Isso significa que um novo ciclo de negociações e regulamentações está prestes a começar, especialmente no âmbito do Comitê Gestor, onde cada estado terá de ajustar suas expectativas de arrecadação ao novo modelo.
Impacto sobre a formação de preços dos combustíveis
O mercado de combustíveis é um termômetro sensível da economia brasileira. O preço da gasolina, do diesel e do etanol repercute diretamente nos custos de transporte, na inflação dos alimentos e no custo de vida das famílias. Por isso, qualquer alteração no regime tributário do setor é acompanhada de perto por economistas, empresários e consumidores.
A portaria publicada em outubro não define valores por litro, o que impede uma análise definitiva sobre se a reforma resultará em alta ou queda de preços. No entanto, os parâmetros metodológicos divulgados permitem algumas inferências. O fato de a carga tributária de referência ser calculada com base nos impostos atuais sugere que, no curto prazo, a intenção é manter a neutralidade fiscal. A grande questão é se essa neutralidade se sustentará ao longo da transição de seis anos, especialmente diante de variações do IPCA e de eventuais mudanças nas metas de inflação.
Analistas ouvidos pelo Estadão apontam que o modelo de atualização pelo IPCA pode, em cenários de inflação mais elevada, resultar em alíquotas maiores do que as praticadas hoje, já que a correção monetária tende a capturar pressões de custo que não necessariamente se traduzem em aumento de arrecadação proporcional. Por outro lado, em cenários de inflação controlada — como tem sido a expectativa do Banco Central para o horizonte relevante de política monetária —, o impacto deveria ser mais moderado.
Desafios para o setor e o planejamento tributário
Para as empresas que atuam na cadeia de combustíveis — desde as refinarias até os postos revendedores —, a publicação da portaria representa o início de uma nova fase de adaptação regulatória. O desafio imediato é mapear como a metodologia de cálculo se traduzirá em obrigações concretas a partir de 2027, quando a CBS começa a vigorar.
Escritórios de contabilidade e consultorias tributárias já começam a receber demandas de clientes do setor que querem entender o impacto da mudança sobre seus modelos de negócio. A complexidade é real: ao contrário de um imposto com alíquota fixa definida por lei, o modelo da CBS e do IBS sobre combustíveis envolve uma metodologia de cálculo dinâmica, atualizada periodicamente, o que exige monitoramento contínuo e capacidade de ajuste rápido nos sistemas de gestão fiscal.
Outro ponto de atenção para as empresas é a questão dos créditos tributários. A CBS, assim como o IBS, opera no modelo de valor agregado, o que em princípio garante o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. Para o setor de combustíveis, isso representa uma mudança significativa em relação ao ICMS, que historicamente impunha restrições ao creditamento, especialmente no regime monofásico de tributação. Se a transição for bem desenhada, o novo modelo pode reduzir a cumulatividade tributária e gerar ganhos de eficiência para as distribuidoras e revendedores.
O que ainda está por vir
A portaria publicada pelo Ministério da Fazenda é um marco importante, mas está longe de ser o capítulo final da regulamentação tributária dos combustíveis no Brasil pós-reforma. Há um conjunto extenso de questões que ainda precisam ser endereçadas pelos órgãos competentes.
Em primeiro lugar, os valores finais das alíquotas de CBS e IBS por litro de combustível precisarão ser definidos, provavelmente com base na metodologia agora publicada e após um processo de consulta e validação com os estados, municípios e o próprio setor produtivo. Esse processo tende a ser politicamente sensível, dada a relevância fiscal dos combustíveis para os entes subnacionais.
Em segundo lugar, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS ainda está em fase inicial. O comitê precisará consolidar sua estrutura operacional, seus sistemas de arrecadação e distribuição, e seus mecanismos de resolução de conflitos entre estados antes que o IBS comece efetivamente a ser cobrado em 2029. Trata-se de uma tarefa de enorme complexidade administrativa.
Em terceiro lugar, a interação da nova tributação com os mecanismos de subsídio e desoneração do setor energético — como os benefícios fiscais do etanol e as isenções aplicáveis ao biodiesel — ainda precisa ser detalhada. A Reforma Tributária prevê um tratamento diferenciado para combustíveis de origem renovável, mas as regras específicas ainda estão sendo construídas.
Uma reforma que redefine a tributação de um setor estratégico
A publicação da portaria com a metodologia de cálculo da CBS e do IBS sobre combustíveis é um evento de grande importância técnica e regulatória. Ela sinaliza que a Reforma Tributária brasileira está avançando do plano das grandes definições legais para o terreno das normas operacionais, onde os impactos sobre empresas e consumidores começam a tomar forma concreta.
Para o setor de combustíveis, historicamente submetido a um dos sistemas tributários mais complexos e fragmentados do país, a transição para o modelo CBS-IBS representa tanto uma oportunidade quanto um risco. A oportunidade está na simplificação e na maior transparência que o novo modelo promete. O risco está na complexidade da transição e na incerteza sobre os valores finais das alíquotas, que só serão conhecidos em etapas posteriores do processo regulatório.
O que é certo, por ora, é que as empresas do setor — e os profissionais responsáveis por sua gestão fiscal — precisam começar a se preparar desde já. O relógio da reforma tributária está em movimento, e 2027 está mais próximo do que parece.





