1. Zona Franca de Manaus:
– Benefícios mantidos até 2073
– Criação de fundos específicos para manter o diferencial competitivo
– Manutenção do IPI exclusivamente para produtos fabricados na ZFM
– Novos créditos presumidos de IBS e CBS para indústrias incentivadas
– Alíquota zero nas vendas de fora para dentro da ZFM
2. Áreas de Livre Comércio:
– Benefícios estendidos até 2073 (antes era 2050)
– Restrição para industrialização apenas de produtos com preponderância de matérias-primas regionais
– Tratamento semelhante à ZFM para importações e vendas internas
– Crédito presumido menor na saída para fora da ALC
3. Zonas de Processamento de Exportação:
– Manutenção do sistema de suspensão tributária condicionada à exportação
– Regras específicas para bens de capital e insumos
– Alíquota zero para transporte relacionado às operações da ZPE
4. Desafios da transição:
– Período 2027-2033 exigirá dupla apuração (IBS/CBS + ICMS/ISS)
– Aumento de custos operacionais para as empresas
– Necessidade de regulamentações adicionais
5. Pontos de atenção:
– Diferenças nos critérios de créditos presumidos entre IBS e CBS
– Complexidade na implementação prática dos novos mecanismos
– Necessidade de adaptação das empresas e órgãos de controle
O professor enfatizou que a transição será extremamente desafiadora, especialmente pela necessidade de manter os sistemas antigo e novo simultaneamente por vários anos.





