O peso da mudança: como o setor de serviços pode ser o mais afetado pela Reforma Tributária
Enquanto o Brasil avança na implementação da mais ampla reestruturação tributária das últimas décadas, um setor observa as mudanças com crescente preocupação: o de serviços. Responsável por mais de 70% do Produto Interno Bruto nacional e por empregar a maior parcela da força de trabalho formal do país, esse segmento pode enfrentar um aumento superior a 30% na carga tributária com a entrada em vigor do novo modelo fiscal. É o que apontam três pesquisas acadêmicas produzidas em 2024 pelas Universidades Federal de Pernambuco, Federal do Rio Grande do Norte e de Caxias do Sul — estudos que lançam luz sobre os riscos reais que pairam sobre empresas prestadoras de serviços, especialmente as de pequeno e médio porte.
A Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 e em fase de regulamentação, propõe a unificação de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Soma-se a isso o Imposto Seletivo, incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lógica por trás do novo sistema é a da não cumulatividade plena — ou seja, cada elo da cadeia produtiva poderá se creditar do imposto pago na etapa anterior, eliminando o chamado efeito cascata.
Para a indústria e o comércio, essa lógica funciona com relativa fluidez. Mas para o setor de serviços, a equação é significativamente mais complexa — e os números revelam por quê.
A lógica que prejudica quem vende intangíveis
A principal diferença entre serviços e os demais setores da economia está na estrutura dos insumos. Uma fábrica compra matéria-prima, energia, maquinário e componentes industriais — todos tributados ao longo da cadeia e, portanto, passíveis de geração de créditos fiscais. Já uma empresa de contabilidade, uma consultoria jurídica, um escritório de arquitetura ou uma clínica de saúde têm como principal insumo a mão de obra humana. E mão de obra, no novo modelo tributário, não gera crédito de IBS nem de CBS.
Esse ponto é central para entender o diagnóstico apresentado pelo estudo da Universidade Federal de Pernambuco, intitulado “Análise do impacto da reforma tributária brasileira nos setores da economia de serviços e da indústria”. A pesquisa, desenvolvida no âmbito do curso de Ciências Contábeis, compara diretamente os efeitos da transição tributária para os dois segmentos e conclui que o setor de serviços parte de uma posição estruturalmente desfavorável no novo regime.
“A substituição dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS altera de forma expressiva a formação de preços em serviços”, observa o estudo da UFPE. “Enquanto empresas industriais conseguem recuperar parte significativa do imposto pago ao longo da cadeia produtiva, as prestadoras de serviços, por dependerem majoritariamente de trabalho humano como insumo principal, ficam com menor capacidade de aproveitamento de créditos, o que eleva o custo efetivo do tributo.”
Em termos práticos, isso significa que, mesmo com alíquotas nominalmente semelhantes aplicadas a todos os setores, o impacto real sobre o setor de serviços será proporcionalmente maior — simplesmente porque o mecanismo de compensação que equilibra a equação em outros segmentos não funciona da mesma forma para quem presta serviços.
PMEs no epicentro da crise fiscal
Se o cenário já é desafiador para grandes empresas de serviços — que dispõem de equipes jurídicas, tributaristas e recursos para reorganizar seus modelos de negócio —, para as pequenas e médias empresas a situação assume contornos ainda mais críticos. É exatamente esse público que está no centro da pesquisa conduzida pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, intitulada “Reforma tributária: o impacto para o setor de serviços das pequenas e médias empresas”.
Com abordagem quantitativa, o estudo da UFRN avaliou o impacto concreto da migração para o novo modelo tributário em PMEs do setor de serviços e chegou a conclusões preocupantes. A pesquisa demonstra que o aumento da carga tributária efetiva pode comprometer a margem operacional dessas empresas a ponto de inviabilizar sua continuidade nos moldes atuais — especialmente durante o período de transição, previsto para durar até 2033.
O problema começa já nos primeiros anos de convivência entre o sistema antigo e o novo. Durante a fase de transição, as empresas precisarão lidar simultaneamente com dois regimes tributários, o que eleva o custo de conformidade fiscal — o chamado compliance tributário. Para uma PME com estrutura administrativa enxuta, isso representa não apenas custo financeiro adicional, mas também risco operacional considerável.
Outro ponto de atenção identificado pela pesquisa da UFRN diz respeito à precificação. Muitas pequenas empresas de serviços operam com margens já bastante comprimidas e têm limitada capacidade de repassar aumentos de custos aos seus clientes — especialmente em mercados competitivos ou em segmentos com contratos de longo prazo, como os de terceirização, manutenção e assessoria técnica. Nesse cenário, a elevação da carga tributária tende a ser absorvida internamente, corroendo ainda mais a rentabilidade.
Os números do estudo de caso: 30% de aumento não é exagero
A pesquisa que apresenta os dados mais contundentes é a produzida pela Universidade de Caxias do Sul (UCS), sob o título “Avaliação do impacto da Reforma Tributária no Brasil: Estudo de caso aplicado ao setor de serviços”. Diferentemente dos outros dois estudos, que adotam abordagens comparativas e setoriais, o trabalho da UCS mergulha na realidade concreta de empresas específicas do setor de serviços para simular os efeitos da reforma sobre sua carga tributária.
Os resultados são expressivos. No caso analisado com maior profundidade, a empresa prestadora de serviços sofreu, nas simulações realizadas pelos pesquisadores, um aumento superior a 30% na carga tributária efetiva ao migrar do sistema atual para o modelo proposto pela reforma. Esse salto representa, na prática, a diferença entre uma operação rentável e uma estrutura financeiramente inviável — ao menos sem ajustes substanciais na política de preços, na estrutura de custos ou no modelo de negócios da empresa.
O estudo da UCS também chama atenção para o impacto sobre as margens líquidas. Em setores de serviços onde a margem de lucro líquido costuma oscilar entre 5% e 15%, um aumento de 30% na carga tributária pode significar a eliminação completa do resultado positivo — ou até a geração de prejuízo operacional. “Os dados evidenciam que a reforma, sem ajustes específicos para o setor de serviços, tende a redistribuir a carga tributária de forma regressiva, penalizando mais intensamente quem menos tem capacidade de absorver esse impacto”, conclui o estudo.
A pesquisa ainda destaca a necessidade urgente de revisão do planejamento tributário por parte das empresas do setor. Simulação de cenários, análise de enquadramento em regimes diferenciados e adequação contratual são apontados como medidas imediatas para mitigar os efeitos da transição.
O que diz o governo — e o que ainda está em aberto
O governo federal e os parlamentares envolvidos na aprovação da reforma têm sustentado que o novo modelo é mais justo e eficiente do ponto de vista econômico, e que a não cumulatividade plena beneficiará toda a cadeia produtiva ao longo do tempo. A alíquota padrão do IBS e da CBS combinados deve ficar em torno de 26% a 28%, segundo estimativas técnicas — o que faria do Brasil um dos países com maior alíquota de imposto sobre valor agregado (IVA) do mundo.
Para tentar atenuar os impactos sobre setores específicos, a legislação aprovada prevê um regime de alíquotas reduzidas para determinadas atividades, como saúde, educação, transporte coletivo e alguns segmentos do agronegócio. Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm regras próprias de transição, que buscam preservar suas condições tributárias atuais por um período mais longo.
O problema, apontam os pesquisadores e especialistas tributários, é que grande parte do setor de serviços não se enquadra nas categorias que receberão tratamento diferenciado — e a definição das alíquotas finais ainda está em processo de regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. Essa incerteza regulatória é, por si só, um fator de risco para o planejamento empresarial.
O que os contadores e tributaristas precisam fazer agora
Diante desse cenário, os profissionais de contabilidade e direito tributário têm um papel fundamental a cumprir junto às empresas de serviços que assessoram. A tarefa mais urgente é realizar um diagnóstico tributário detalhado de cada cliente, mapeando a estrutura atual de tributação, os insumos que geram crédito no regime vigente e o impacto estimado da migração para o IBS e a CBS.
A simulação de cenários é a ferramenta mais recomendada pelos três estudos acadêmicos analisados. Trata-se de projetar, com base nas alíquotas previstas e nas características operacionais de cada empresa, qual será o efeito sobre o preço dos serviços, a margem operacional e o fluxo de caixa. Essa análise permite identificar com antecedência os pontos de vulnerabilidade e agir de forma proativa — seja revisando contratos, ajustando preços, reorganizando a estrutura societária ou migrando para regimes tributários mais favoráveis enquanto as opções ainda estão disponíveis.
Outro ponto crítico diz respeito à gestão do período de transição. Até 2033, as empresas conviverão com dois sistemas tributários simultâneos, o que exigirá controles contábeis e fiscais mais sofisticados. Para PMEs que hoje operam com estruturas simples de gestão fiscal, isso representa um investimento em tecnologia, treinamento e consultoria especializada que não pode ser postergado.
Um alerta que não pode ser ignorado
A convergência de três pesquisas acadêmicas independentes apontando para os mesmos riscos não é coincidência — é um sinal de alerta que o setor empresarial e os profissionais tributários precisam levar a sério. O aumento de 30% na carga tributária identificado pelo estudo da UCS não é um caso isolado ou extremo: é a materialização de uma tendência estrutural que afeta, em maior ou menor grau, a maior parte das empresas prestadoras de serviços no Brasil.
A reforma tributária é, em essência, uma mudança positiva para a economia brasileira no longo prazo. A simplificação do sistema, a eliminação da cumulatividade e a redução da litigiosidade fiscal são ganhos reais e relevantes. Mas o caminho até o novo equilíbrio é longo, e os custos da transição serão distribuídos de forma desigual — com o setor de serviços carregando uma parcela desproporcional desse peso.
Nesse contexto, esperar para agir não é uma opção. As empresas que iniciarem agora o processo de adaptação — revisando seu planejamento tributário, investindo em qualificação técnica e buscando orientação especializada — estarão em posição significativamente mais vantajosa do que aquelas que deixarem para enfrentar a reforma quando ela já estiver em pleno vigor. O relógio do fisco não espera, e o setor de serviços brasileiro não pode se dar ao luxo de chegar atrasado a essa transformação.





