O prazo que vai redefinir o futuro tributário das agências de viagem
O relógio está correndo para centenas de milhares de empresas brasileiras, e muitas delas ainda não se deram conta. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os optantes pelo Simples Nacional precisam tomar uma decisão que vai moldar sua vida tributária no primeiro semestre de 2027: escolher de que forma vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo. Para o setor de turismo, composto em grande parte por micro e pequenas empresas enquadradas no regime simplificado, essa janela de opção é mais do que uma formalidade burocrática. É uma escolha estratégica com consequências financeiras concretas.
A Receita Federal confirmou, em comunicado oficial publicado em setembro de 2026, que o prazo para a opção pelo Simples Nacional e para a definição do modelo de recolhimento do IBS e da CBS começa neste mês e se encerra no dia 30 de setembro. A decisão tomada nessa janela valerá para o período de janeiro a junho de 2027, o que coincide com a fase inicial de transição plena para o novo sistema tributário. Quem perder o prazo terá de aguardar a próxima janela de opção, correndo o risco de ser enquadrado automaticamente em um modelo que pode não ser o mais vantajoso para o seu perfil de negócio.
O tema ganhou atenção especial no setor de turismo. Publicações especializadas como o portal Mercado e Eventos passaram a orientar agências de viagem, operadoras e empresas de receptivo sobre as implicações práticas da escolha. E a razão é simples: o turismo é um segmento intensivo em serviços, com margens operacionais apertadas, alta sensibilidade a custos e uma cadeia produtiva que envolve fornecedores de diferentes portes e regimes tributários. Escolher mal pode significar pagar mais imposto do que o necessário ou perder competitividade em relação aos concorrentes que fizerem uma opção mais inteligente.
O que mudou com a Reforma Tributária e por que isso importa agora
A Reforma Tributária brasileira, aprovada com a Emenda Constitucional 132 de 2023 e regulamentada por legislação complementar subsequente, promove a substituição gradual de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um sistema dual composto pelo IBS, de competência estadual e municipal, e pela CBS, de competência federal. A lógica é simplificar, desonerar cadeias produtivas e eliminar distorções acumuladas ao longo de décadas no sistema tributário nacional.
Para as empresas do Simples Nacional, entretanto, a transição exige atenção redobrada. O regime simplificado, que hoje unifica o recolhimento de diversos tributos em uma única guia — o DAS —, precisará ser adaptado para acomodar os novos tributos. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), ligado à Receita Federal, publicou em agosto de 2026 uma resolução que atualiza as regras do regime para adequação à Reforma Tributária do Consumo, detalhando as duas alternativas disponíveis para as empresas optantes.
A primeira alternativa é manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional, o chamado Simples puro. Nesse caso, a empresa continua pagando tudo em uma única guia, com alíquotas calculadas sobre a receita bruta conforme as tabelas do regime. A segunda alternativa é optar pelo chamado regime regular híbrido, no qual o IBS e a CBS são recolhidos fora do DAS, seguindo as regras gerais aplicáveis às demais empresas. Nesse modelo, a empresa pode ter acesso a créditos tributários de maneira mais ampla, o que pode ser vantajoso dependendo do perfil de compras e da cadeia de fornecedores.
A janela de setembro e a possibilidade de cancelamento
A mecânica operacional da opção foi desenhada para oferecer alguma segurança às empresas durante esse período de adaptação. Além do prazo principal de 1º a 30 de setembro de 2026, o CGSN previu uma válvula de escape: qualquer empresa que tenha feito a opção pelo regime híbrido pode cancelar essa escolha até 30 de novembro de 2026. Ou seja, há uma janela de dois meses para reconsiderar, o que reduz o risco de decisões precipitadas tomadas sem o devido planejamento.
Essa flexibilidade é bem-vinda, mas não elimina a necessidade de análise prévia. Especialistas em direito tributário recomendam que as empresas não deixem para o último momento e utilizem o período de setembro para fazer simulações com base em dados reais de faturamento, volume de compras e perfil de fornecedores. O cancelamento até novembro é uma salvaguarda, não um convite à procrastinação.
Para as empresas que não fizerem nenhuma opção dentro do prazo de setembro, a regra padrão prevalecerá: o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do Simples Nacional, no modelo unificado. Isso pode ser adequado para muitas empresas, especialmente aquelas com baixo volume de compras tributáveis e que não se beneficiariam significativamente do aproveitamento de créditos no regime regular. Mas para outras, especialmente aquelas com fornecedores de grande porte sujeitos ao regime geral, a omissão pode representar uma oportunidade perdida.
O setor de turismo diante da escolha tributária
Poucos setores da economia brasileira são tão heterogêneos quanto o turismo. Uma agência de viagens pode ser uma operação familiar com dois funcionários ou uma plataforma digital com centenas de colaboradores. Uma pousada no interior do Nordeste tem dinâmica tributária completamente diferente de um resort de luxo no litoral. Operadoras de receptivo, guias de turismo, empresas de transporte turístico e eventos corporativos compõem um mosaico de modelos de negócio, cada um com suas especificidades fiscais.
O que une boa parte dessas empresas é o enquadramento no Simples Nacional. De acordo com dados do Sebrae e da Receita Federal, a maioria das empresas formalizadas no setor de turismo são micro ou pequenas empresas, elegíveis ao regime simplificado. Isso significa que a decisão de setembro de 2026 atinge diretamente o coração produtivo do setor.
Para agências de viagens, o debate ganha uma camada adicional de complexidade. Historicamente, esses negócios trabalham com margens reduzidas, repassando a maior parte do valor das vendas para companhias aéreas, hotéis e operadoras. A receita bruta da agência costuma ser apenas a comissão ou o markup sobre o pacote vendido, e não o valor total da transação. Esse modelo de receita influencia diretamente o cálculo dos tributos no Simples Nacional e precisa ser considerado na hora de avaliar qual modelo de recolhimento do IBS e da CBS será mais favorável.
Outro ponto crítico para o setor é a questão dos créditos tributários. No regime regular híbrido, as empresas podem se creditar do IBS e da CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Para uma agência que compra serviços de hotéis e transportadoras sujeitos ao regime geral, essa possibilidade pode representar uma redução efetiva da carga tributária. Mas o cálculo não é simples: é preciso verificar se os fornecedores efetivamente geram créditos transferíveis e se o volume desses créditos supera os custos de compliance do regime regular.
Planejamento tributário como vantagem competitiva
A Reforma Tributária criou, paradoxalmente, uma oportunidade de diferenciação para as empresas que souberem navegar pelo novo ambiente fiscal. Aquelas que investirem em planejamento tributário adequado, com assessoria especializada e análise cuidadosa das opções disponíveis, tendem a sair em vantagem em relação aos concorrentes que adotarem uma postura passiva ou reativa.
No setor de turismo, onde a competição por preço é acirrada e as margens são historicamente estreitas, qualquer redução de carga tributária pode ser repassada ao consumidor final ou retida como lucro, dependendo da estratégia comercial adotada. Empresas que conseguirem estruturar seu modelo tributário de forma eficiente estarão em posição mais confortável para competir tanto com outras PMEs quanto com grandes plataformas digitais que dominam crescentes fatias do mercado de viagens.
A escolha entre o Simples puro e o regime híbrido também tem implicações para a relação com o consumidor final. No modelo híbrido, o IBS e a CBS aparecem separados na nota fiscal, com maior transparência sobre a carga tributária incidente sobre cada serviço. Isso pode ser um diferencial em negociações com clientes corporativos, que muitas vezes têm interesse em identificar os créditos tributários embutidos nos serviços que contratam.
Como se preparar antes do prazo encerrar
A recomendação dos especialistas é direta: não espere o dia 30 de setembro. O processo de análise e decisão envolve etapas que levam tempo. Primeiro, é preciso mapear o perfil tributário atual da empresa, incluindo faturamento, volume e natureza das compras, perfil dos fornecedores e histórico de créditos tributários aproveitados. Segundo, é necessário simular os dois cenários com base em dados reais, projetando o impacto de cada modelo sobre o fluxo de caixa e a carga tributária efetiva para o primeiro semestre de 2027.
Terceiro, e talvez o mais importante, é fundamental contar com a orientação de um contador ou consultor tributário familiarizado com as regras da Reforma Tributária e com as especificidades do Simples Nacional. A legislação é nova, complexa e ainda está sendo interpretada pelos órgãos competentes. Erros de interpretação podem custar caro, tanto em termos de pagamento excessivo de tributos quanto de contingências fiscais futuras.
O CGSN disponibilizou orientações técnicas para auxiliar as empresas optantes, e a Receita Federal mantém canais de atendimento e esclarecimento de dúvidas. Entidades setoriais do turismo, como a Associação Brasileira das Agências de Viagens (ABAV) e a Associação Brasileira de Operadoras de Turismo (BRAZTOA), também têm papel importante na disseminação de informações e na articulação com o governo para esclarecer dúvidas específicas do setor.
Um prazo que define mais do que tributos
A janela de setembro de 2026 é, em essência, um teste de maturidade para o empresariado brasileiro. A Reforma Tributária representa a maior mudança no sistema fiscal do país em mais de três décadas, e sua implementação gradual exige que empresas de todos os portes desenvolvam uma nova cultura de planejamento e conformidade fiscal. Para o setor de turismo, que enfrenta simultaneamente os desafios da digitalização, da competição com plataformas globais e da recuperação pós-pandemia, essa maturidade é ainda mais urgente.
Agências de viagem, operadoras, pousadas e demais empresas do segmento que tomarem a decisão certa em setembro de 2026 não estarão apenas escolhendo um modelo de recolhimento tributário. Estarão sinalizando ao mercado, aos parceiros e aos financiadores que estão preparadas para operar em um ambiente regulatório mais sofisticado e transparente. E isso, no médio prazo, vale mais do que qualquer economia pontual de tributos.
O prazo encerra em 30 de setembro. A janela de cancelamento vai até 30 de novembro. E as consequências da escolha, seja ela qual for, se farão sentir a partir de janeiro de 2027. Para as empresas do setor de turismo, o momento de agir é agora.





