A contagem regressiva para a maior mudança na tributação de combustíveis em décadas
O Brasil está a menos de um ano de uma transformação profunda na forma como os combustíveis são tributados. A partir de 2027, entra em vigor a nova sistemática prevista pela Reforma Tributária, que substituirá gradualmente o emaranhado de impostos que hoje incide sobre gasolina, etanol, diesel e outros derivados por dois tributos modernos, de alíquotas uniformes e calculados com base na quantidade comercializada. A mudança, ainda que bem-vinda do ponto de vista da simplificação, levanta questões legítimas sobre impacto nos preços, adaptação do setor produtivo e os desafios práticos de uma transição que se estenderá até 2033.
Em 6 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram uma portaria conjunta detalhando a metodologia para o cálculo das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aplicadas ao setor de combustíveis. O documento veio regulamentar o que já estava previsto na Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, que é a espinha dorsal legal de toda a nova arquitetura tributária brasileira. Para distribuidoras, postos de combustíveis, transportadoras e, em última instância, para o consumidor final, entender o que muda é mais do que uma questão de compliance. É uma necessidade urgente.
O que são CBS e IBS e por que eles chegam em momentos diferentes
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023 e detalhada em seguida pela Lei Complementar nº 214/2025, criou dois novos tributos que deverão unificar uma série de contribuições e impostos atualmente vigentes. A CBS, de competência federal, substitui o PIS e a Cofins. O IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS. Juntos, eles formam a base do novo sistema de tributação sobre consumo no Brasil.
No caso específico dos combustíveis, o legislador optou por um regime diferenciado. Em vez de seguir a lógica geral do IBS e da CBS, que incidem ao longo de toda a cadeia de valor com direito a créditos entre as etapas, os combustíveis terão tributação monofásica, ou seja, o imposto incidirá uma única vez, em um ponto específico da cadeia. Esse modelo já é conhecido no Brasil para alguns produtos e tem como principal vantagem facilitar a fiscalização e reduzir a evasão fiscal.
A razão pela qual CBS e IBS chegam em momentos distintos é essencialmente política e técnica. A CBS, por ser federal, está sob controle direto da União e pode ser implementada de forma mais ágil. Já o IBS depende de uma coordenação muito mais complexa, envolvendo os 26 estados, o Distrito Federal e mais de cinco mil municípios, todos com interesses e estruturas tributárias próprias. Por isso, enquanto a CBS entra em vigor para os combustíveis em 2027, o IBS só começará a ser aplicado nesse setor em 2029, com uma transição gradual que se encerra em 2033.
Como o cálculo das alíquotas será feito
Um dos aspectos mais relevantes da portaria conjunta publicada em outubro de 2026 é a metodologia de cálculo das alíquotas. Ao contrário do sistema atual, em que os impostos são calculados com base no valor da operação, o novo modelo prevê alíquotas específicas por produto, definidas com base na quantidade comercializada. Isso significa que, para cada litro de gasolina, cada litro de diesel ou cada metro cúbico de gás natural veicular, haverá um valor fixo de tributo, independentemente do preço do combustível no mercado.
Essa mudança tem implicações práticas significativas. No modelo atual, quando o preço do petróleo sobe e arrasta o preço dos combustíveis, a arrecadação tributária também aumenta automaticamente, já que os impostos ad valorem acompanham a variação de preço. No novo sistema, a arrecadação será mais previsível e estável, pois estará atrelada ao volume comercializado, não ao valor. Para o governo, isso representa um planejamento fiscal mais preciso. Para o consumidor, o efeito sobre o preço final dependerá de como as alíquotas serão calibradas ao longo do tempo.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um limitador importante para 2027: as alíquotas da CBS não poderão superar a carga tributária de referência dos tributos federais que estão sendo substituídos ou reduzidos. Na prática, isso significa que, pelo menos no ano de estreia do novo sistema, não haverá aumento de carga tributária federal sobre os combustíveis em relação ao que já existe hoje. É uma garantia de equilíbrio fiscal que tenta afastar o temor de que a Reforma Tributária seja, no fundo, um aumento de imposto disfarçado de simplificação.
O fim da guerra fiscal dos combustíveis entre os estados
Um dos problemas crônicos da tributação de combustíveis no Brasil sempre foi a guerra fiscal entre os estados. O ICMS, que hoje representa uma fatia expressiva do preço dos combustíveis, varia significativamente de um estado para outro. Essa disparidade cria distorções de mercado, estimula a sonegação por meio do transporte de produtos entre estados limítrofes com alíquotas distintas e dificulta o planejamento logístico das empresas do setor.
Com o IBS, essa realidade mudará de forma estrutural. As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional. Um litro de diesel tributado no Amazonas terá exatamente o mesmo peso tributário que um litro de diesel tributado no Rio Grande do Sul. Essa uniformidade é, sem dúvida, um dos avanços mais celebrados pelos especialistas em tributação e pelas associações do setor de distribuição de combustíveis.
Contudo, a transição não será indolor para os estados. Aqueles que hoje praticam alíquotas mais altas de ICMS sobre combustíveis poderão ver uma redução de arrecadação ao longo do período de implementação. O Comitê Gestor do IBS, que será responsável pela distribuição dos recursos entre estados e municípios, terá o papel fundamental de gerenciar esses efeitos redistributivos e garantir que a transição não provoque um colapso fiscal nas unidades da federação mais dependentes da arrecadação sobre combustíveis.
O impacto na cadeia produtiva e no consumidor final
Para as distribuidoras de combustíveis, a mudança exige uma reestruturação significativa nos sistemas de controle e escrituração fiscal. A tributação monofásica, embora simplifique a relação com o fisco em relação ao número de obrigações acessórias, demanda uma adaptação técnica considerável, especialmente no que diz respeito ao rastreamento do volume comercializado, que passará a ser a base de cálculo do tributo.
Os postos de combustíveis, que hoje são responsáveis por recolher o ICMS em muitos estados, serão retirados da posição de contribuintes diretos na nova sistemática monofásica. Em teoria, isso simplifica a operação dos pequenos e médios revendedores. Na prática, porém, surgem dúvidas sobre como o crédito tributário será tratado na cadeia e se haverá mecanismos de compensação para os postos que hoje acumulam créditos em função de operações com isenção ou diferimento.
Para o consumidor final, a pergunta mais imediata é simples: o combustível vai ficar mais caro ou mais barato? A resposta honesta, neste momento, é que ninguém sabe ao certo. O limitador legal que impede que a CBS de 2027 supere a carga tributária atual é uma proteção importante, mas não elimina a possibilidade de ajustes nas alíquotas ao longo dos anos seguintes. Além disso, a uniformização das alíquotas entre os estados pode representar alívio para consumidores em estados com ICMS elevado e aumento para aqueles em estados com tributação historicamente mais baixa.
Economistas ouvidos pelo mercado também alertam para o efeito indireto da mudança. Combustíveis mais baratos ou mais caros afetam o custo do frete, que por sua vez repercute no preço de praticamente todos os produtos consumidos no país. O Brasil, com sua matriz logística historicamente dependente do modal rodoviário, é particularmente sensível a variações no custo do diesel. Qualquer movimento significativo nas alíquotas desse produto terá reflexos imediatos na inflação ao consumidor.
A transição gradual até 2033: um cronograma exigente
A implementação da nova tributação de combustíveis não acontecerá de forma abrupta. O cronograma previsto é o seguinte: em 2027, a CBS começa a incidir sobre os combustíveis, enquanto os tributos federais que ela substitui, como PIS e Cofins sobre o setor, são reduzidos proporcionalmente. Em 2029, o IBS entra em cena, e o ICMS começa a ser gradualmente reduzido nos estados. Esse processo de redução do ICMS e aumento do IBS seguirá um escalonamento anual até 2033, quando o modelo antigo estará completamente substituído.
Esse cronograma de seis anos, entre 2027 e 2033, é ao mesmo tempo prudente e desafiador. Prudente porque dá tempo às empresas e aos governos para se adaptarem. Desafiador porque, durante todo esse período, haverá uma convivência entre dois sistemas tributários distintos, com regras, bases de cálculo e alíquotas diferentes incidindo simultaneamente sobre o mesmo produto. Para os departamentos tributários das empresas do setor, isso significa anos de complexidade operacional antes que a prometida simplificação se concretize plenamente.
Especialistas em direito tributário já alertam para os riscos jurídicos desse período de transição. A convivência entre ICMS e IBS sobre combustíveis, com alíquotas em movimento constante, abre espaço para questionamentos sobre bis in idem, conflitos de competência e interpretações divergentes entre fiscos estaduais e o Comitê Gestor do IBS. Litígios tributários nesse setor, que já são historicamente frequentes no Brasil, podem aumentar antes de diminuir.
O que o setor espera do governo até 2027
Com a portaria conjunta de outubro de 2026 publicada, as atenções do mercado se voltam agora para os desdobramentos regulatórios que ainda precisam vir antes de janeiro de 2027. As alíquotas específicas de CBS para cada tipo de combustível precisam ser definidas e publicadas com antecedência suficiente para que as empresas possam ajustar seus sistemas, renegociar contratos e planejar suas operações.
Associações como a Abrace, que representa grandes consumidores de energia, e a Plural, que congrega distribuidoras de combustíveis, já manifestaram ao Ministério da Fazenda a necessidade de um calendário regulatório claro e transparente. O setor entende a complexidade da reforma, mas cobra previsibilidade. Investimentos em infraestrutura, tecnologia e logística dependem de um ambiente tributário estável, e a incerteza sobre alíquotas e regras de transição representa um custo real para as empresas.
O Comitê Gestor do IBS, criado pela Lei Complementar nº 214/2025 e formado por representantes dos estados e municípios, também tem um papel central a cumprir nos próximos meses. Sua governança e sua capacidade de tomar decisões técnicas de forma ágil e consensual serão testadas em um período de alta pressão política, já que estados e municípios defenderão seus interesses arrecadatórios com vigor durante todo o processo de transição.
Um passo necessário, mas cheio de complexidade
A reforma na tributação de combustíveis é, em essência, uma consequência natural e necessária da Reforma Tributária mais ampla. O sistema atual é ineficiente, injusto e excessivamente complexo. A multiplicidade de tributos, as alíquotas diferenciadas entre estados e os regimes especiais acumulados ao longo de décadas criaram um ambiente que favorece a litigiosidade, onera desnecessariamente as empresas e dificulta o entendimento do consumidor sobre quanto de imposto há embutido no preço de cada litro de combustível.
A promessa do novo modelo é clara: menos tributos, mais uniformidade, maior previsibilidade. Se essa promessa se concretizará sem impacto negativo para o bolso do brasileiro é a pergunta que ainda não tem resposta definitiva. O que já está claro é que 2027 não é uma data distante no horizonte. É um prazo real, que chegará rapidamente, e para o qual o setor, os governos e os consumidores precisam estar preparados.
A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. No setor de combustíveis, ela chega com força total, redesenhando regras que afetam desde o produtor até o motorista que abastece o carro no final de semana. Acompanhar de perto esse processo não é apenas uma obrigação dos profissionais de contabilidade e direito tributário. É uma necessidade de todos que dependem, direta ou indiretamente, do preço e da disponibilidade dos combustíveis no Brasil.





