A partir de 2026, famílias brasileiras que planejam transmitir patrimônio por herança ou doação enfrentarão uma realidade tributária significativamente diferente. A Lei Complementar nº 227/2026, parte integrante da reforma tributária em curso no país, estabelece novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), elevando substancialmente a carga fiscal sobre sucessões patrimoniais. Com alíquotas progressivas que podem chegar a 8% e base de cálculo atrelada ao valor real de mercado dos bens, o novo marco regulatório transforma 2026 em um divisor de águas para o planejamento sucessório no Brasil.
A mudança não representa apenas um ajuste técnico na legislação tributária. Trata-se de uma transformação estrutural que afeta desde pequenos herdeiros até grandes fortunas, passando por empresas familiares e investidores que mantêm parte significativa de seu patrimônio em imóveis, ações ou participações societárias. Estados como Minas Gerais e São Paulo, que historicamente adotavam alíquotas mais moderadas, verão aumentos expressivos na arrecadação deste tributo estadual, o que naturalmente se traduz em maior desembolso por parte dos contribuintes.
O que muda com a nova legislação
Até recentemente, o ITCMD seguia regras bastante heterogêneas entre os estados brasileiros. Cada unidade da federação tinha autonomia para definir suas alíquotas dentro do limite máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal, mas a maioria optava por percentuais fixos e consideravelmente mais baixos. São Paulo, por exemplo, mantinha uma alíquota única de 4%, enquanto Minas Gerais aplicava 5% para a maioria das transmissões.
A Lei Complementar 227/2026 revoluciona esse cenário ao instituir a progressividade obrigatória das alíquotas. Isso significa que, quanto maior o valor da herança ou doação, maior será o percentual de imposto aplicado. O sistema progressivo não é novidade no direito tributário brasileiro – basta lembrar do Imposto de Renda da Pessoa Física – mas sua aplicação ao ITCMD representa uma mudança de paradigma que muitos especialistas consideram a mais impactante das últimas décadas neste campo.
Segundo informações divulgadas pelo portal O Tempo, a nova legislação estabelece que as alíquotas devem variar conforme o montante transmitido, podendo alcançar o teto de 8% nas transmissões de maior valor. Esta progressividade obrigatória significa que estados anteriormente mais competitivos do ponto de vista tributário terão que ajustar suas legislações locais, eliminando a possibilidade de manterem alíquotas únicas mais baixas.
Outro ponto crucial da reforma diz respeito à base de cálculo. Historicamente, havia uma disparidade significativa entre o valor declarado pelos contribuintes e o valor real de mercado dos bens transmitidos. Imóveis, por exemplo, eram frequentemente declarados por valores defasados, próximos ao valor venal utilizado para fins de IPTU, que costuma ser bastante inferior ao preço de mercado. Com a nova legislação, a base de cálculo deve obrigatoriamente refletir o valor de mercado dos ativos, o que na prática eleva substancialmente o montante sobre o qual incidirá o imposto.
Impactos no planejamento sucessório
A combinação de alíquotas progressivas mais elevadas com base de cálculo atrelada ao valor de mercado cria um cenário que exige ação imediata por parte de famílias e empresários. Conforme destaca o portal E-Investidor, do Estadão, 2026 se tornou um ano-chave para o planejamento sucessório justamente porque representa a última janela de oportunidade para estruturar transmissões patrimoniais sob as regras anteriores, potencialmente mais favoráveis.
Considere uma situação hipotética, mas bastante comum: uma família paulistana possui um imóvel comercial avaliado em R$ 5 milhões. Sob as regras vigentes até 2025, com alíquota única de 4%, a doação desse imóvel geraria um ITCMD de R$ 200 mil. Com a progressividade instituída pela reforma, esse mesmo patrimônio pode ser enquadrado em faixa de alíquota superior, digamos 6% ou 7%, elevando o imposto para R$ 300 mil ou R$ 350 mil. Além disso, se o valor venal anteriormente declarado era de R$ 4 milhões, a adequação à base de mercado adiciona outro componente de elevação da carga tributária.
Para empresas familiares, o cenário torna-se ainda mais complexo. A transmissão de participações societárias, especialmente em companhias de capital fechado cujo valor de mercado precisa ser apurado mediante avaliação especializada, passa a representar um custo significativamente maior no processo sucessório. Isso pode impactar a continuidade de negócios familiares, especialmente quando os herdeiros não dispõem de liquidez suficiente para arcar com o ITCMD sem precisar desfazer-se de parte dos ativos recebidos.
A lógica por trás das mudanças
É importante compreender as razões que motivaram essas alterações no âmbito da reforma tributária. O Brasil vive um momento de reestruturação profunda de seu sistema de arrecadação, buscando maior simplificação, transparência e justiça fiscal. A progressividade do ITCMD alinha-se ao princípio constitucional da capacidade contributiva, segundo o qual quem possui maior riqueza deve contribuir proporcionalmente mais para o financiamento do Estado.
Estados brasileiros historicamente enfrentam dificuldades orçamentárias e dependem fortemente de transferências federais. O ITCMD representa uma fonte de receita própria relevante, mas que vinha sendo subutilizada devido à ausência de regulamentação federal que uniformizasse critérios e estimulasse a adequada arrecadação. A Lei Complementar 227/2026 preenche essa lacuna, estabelecendo parâmetros nacionais que os estados devem seguir ao legislar sobre o tributo.
Vale destacar que o Brasil possui uma das menores cargas tributárias sobre heranças quando comparado a economias desenvolvidas. Países como França, Alemanha e Japão aplicam alíquotas que podem superar 40% ou 50% em grandes fortunas, enquanto o Reino Unido trabalha com 40% acima de determinado patamar de isenção. Mesmo com o aumento para até 8%, o Brasil ainda permanece em posição relativamente moderada no cenário internacional, embora o salto percentual seja significativo dentro da nossa realidade tributária.
Estratégias e alternativas para contribuintes
Diante desse novo cenário, especialistas em planejamento patrimonial têm orientado seus clientes a antecipar decisões que vinham sendo postergadas. A antecipação de doações ainda em 2025, sob as regras atuais, representa uma estratégia válida para quem já tinha intenção de transmitir patrimônio. Naturalmente, essa decisão deve considerar diversos outros fatores além da questão tributária, como a maturidade dos herdeiros, necessidades de manutenção do doador e aspectos jurídicos da proteção patrimonial.
Estruturas como holdings familiares, que já eram utilizadas como instrumento de planejamento sucessório e governança, ganham ainda mais relevância neste contexto. Quando adequadamente estruturadas, podem oferecer vantagens tanto do ponto de vista tributário quanto na gestão profissionalizada do patrimônio familiar. Contudo, é fundamental que essas estruturas sejam montadas com assessoria especializada e propósito negocial claro, evitando configurações que possam ser interpretadas como elisão fiscal abusiva pelas autoridades.
Conforme alerta publicado pela FecomercioSP, o planejamento patrimonial deixa de ser um luxo para famílias de altíssimo patrimônio e torna-se necessidade para uma faixa muito mais ampla de contribuintes. A entidade destaca que a ausência de planejamento adequado pode resultar em perdas patrimoniais significativas, comprometendo o esforço de acumulação de riqueza de gerações.
Desafios de implementação e adaptação estadual
Embora a Lei Complementar 227/2026 estabeleça diretrizes nacionais, cabe a cada estado regulamentar internamente como aplicará a progressividade e demais disposições. Isso significa que haverá um período de adaptação legislativa ao longo de 2025 e início de 2026, durante o qual assembleias legislativas estaduais deverão aprovar mudanças em suas respectivas leis de ITCMD.
Essa transição pode gerar incertezas jurídicas e oportunidades para discussões judiciais. Questões como a definição precisa das faixas de progressividade, métodos de avaliação do valor de mercado para diferentes tipos de ativos, e a aplicação de eventuais isenções ou reduções ainda deverão ser detalhadas pela legislação estadual. Estados que forem mais céleres e claros nessa regulamentação oferecerão maior segurança jurídica aos seus contribuintes.
Há também a questão federativa a ser considerada. Estados com maior capacidade de arrecadação e gestão fiscal poderão implementar sistemas mais sofisticados de avaliação e fiscalização, enquanto unidades com menor estrutura administrativa enfrentarão desafios operacionais. Isso pode resultar em disparidades na aplicação prática da lei complementar, mesmo que a norma federal seja uniforme.
Perspectivas para o futuro da tributação patrimonial
As mudanças no ITCMD inserem-se em um movimento mais amplo de transformação do sistema tributário brasileiro. A reforma em curso busca deslocar parte da carga tributária do consumo – historicamente muito elevada no Brasil e regressiva por natureza – para bases que melhor reflitam a capacidade contributiva, como patrimônio e renda.
A médio e longo prazo, é possível que o país caminhe para uma tributação ainda mais robusta sobre grandes fortunas e heranças, aproximando-se gradualmente dos padrões observados em economias desenvolvidas. Esse movimento, contudo, dependerá de amadurecimento do debate político e social sobre distribuição de riqueza, papel do Estado e justiça fiscal.
Para o cidadão comum e para o empresariado, o recado é claro: o planejamento patrimonial e sucessório não pode mais ser negligenciado ou deixado para última hora. A complexidade crescente do sistema tributário brasileiro exige assessoria qualificada e visão de longo prazo. Decisões tomadas hoje sobre estruturação patrimonial terão impactos que se estenderão por décadas, afetando não apenas a geração atual, mas também as futuras.
O ano de 2026 marca, portanto, não apenas a entrada em vigor de novas regras tributárias, mas também uma mudança de mentalidade necessária. Famílias e empresas precisarão incorporar a dimensão sucessória e tributária de forma mais integrada às suas estratégias financeiras. Profissionais como advogados, contadores e planejadores financeiros terão papel fundamental nesse processo de adaptação, orientando seus clientes através de um cenário cada vez mais complexo.
As mudanças no ITCMD representam apenas um capítulo da ampla reforma tributária brasileira, mas um capítulo cujos efeitos serão sentidos de forma muito direta por milhões de famílias. Compreender essas alterações, seus fundamentos e suas implicações práticas deixou de ser opcional para se tornar imperativo para quem deseja preservar e transmitir patrimônio de forma eficiente e dentro da legalidade. O momento de agir é agora, antes que a janela de oportunidade para planejamento sob regras mais favoráveis se feche definitivamente.





