A contagem regressiva já começou. A partir de 2026, o varejo brasileiro entra em uma das transições fiscais mais profundas da história recente do país, e o relógio não espera por quem ainda não começou a se preparar. A Lei Complementar nº 214, sancionada em janeiro de 2025, regulamentou a reforma tributária sobre o consumo e estabeleceu o modelo de IVA Dual, que substituirá gradualmente cinco tributos por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Para um setor que responde por cerca de um quarto do PIB nacional e emprega milhões de pessoas, as implicações são enormes e exigem decisões que não podem mais ser adiadas.
O varejo sempre foi um dos setores mais sensíveis a mudanças tributárias. Margens historicamente apertadas, alto volume de transações, cadeias de suprimentos complexas e uma base diversificada de fornecedores fazem com que qualquer alteração nas regras do jogo tenha efeitos em cascata, da precificação nas gôndolas ao relacionamento com distribuidores. Agora, o desafio vai além de simplesmente entender uma nova alíquota. Trata-se de repensar processos inteiros, atualizar sistemas de gestão, rever estratégias de precificação e, sobretudo, reconhecer que a contabilidade deixou de ser uma função de retaguarda para se tornar o centro nervoso da tomada de decisões.
O que muda na prática
O modelo tributário atual, baseado em tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, é reconhecidamente complexo. A sobreposição de legislações estaduais e federais gera um emaranhado de obrigações acessórias, regimes especiais e interpretações divergentes que consomem tempo e recursos das empresas. A promessa da reforma é justamente simplificar esse cenário por meio da unificação em dois tributos com base ampla e não cumulatividade plena.
Na teoria, o IVA Dual deve permitir que as empresas do varejo aproveitem créditos de IBS e CBS ao longo de toda a cadeia produtiva, eliminando a chamada cumulatividade residual, aquele efeito perverso em que o imposto pago em uma etapa não é integralmente recuperado na etapa seguinte. Conforme detalhado pela TOTVS em análise sobre o segmento varejista, a LC 214/2025 prevê que o novo sistema de créditos será mais abrangente, permitindo o abatimento de tributos pagos em praticamente todas as aquisições vinculadas à atividade econômica. Isso representa uma mudança estrutural para redes varejistas que hoje convivem com créditos acumulados não aproveitáveis e distorções tributárias que variam de estado para estado.
Contudo, a simplificação prometida vem acompanhada de um período de transição que é tudo menos simples. Entre 2026 e 2032, os dois sistemas, o antigo e o novo, funcionarão simultaneamente. Em 2026, a CBS será cobrada a uma alíquota-teste de 0,9%, e o IBS a 0,1%, enquanto os tributos atuais continuam vigentes. A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e substituídos pela CBS em sua alíquota plena. O ICMS e o ISS só serão totalmente eliminados em 2033. Esse cronograma escalonado significa que, por vários anos, empresas do varejo terão que operar em dois regimes fiscais ao mesmo tempo, um desafio logístico e contábil que não deve ser subestimado.
A urgência que o calendário impõe
Se 2026 parece distante, é preciso considerar o que está envolvido na preparação. Atualizar um sistema ERP para lidar com novos tributos, novas regras de crédito e novas obrigações acessórias não é tarefa que se resolva em semanas. Para redes varejistas com centenas ou milhares de SKUs, a revisão de precificação exige simulações detalhadas que levem em conta não apenas as novas alíquotas, mas também a forma como os créditos tributários afetarão o custo efetivo de cada produto. Há ainda a questão dos contratos com fornecedores, que frequentemente contêm cláusulas atreladas ao regime tributário vigente e precisarão ser renegociados.
A consultoria Peers, em estudo sobre os impactos da reforma no varejo, alerta que empresas que não iniciarem imediatamente o planejamento tributário correm o risco de perder competitividade. Segundo a análise, a revisão de processos contábeis e fiscais deve ser tratada como projeto estratégico, com cronograma definido, alocação de recursos e envolvimento da alta liderança. Não se trata apenas de compliance, mas de garantir que a transição seja convertida em ganho de eficiência operacional, e não em fonte de prejuízos.
Para as empresas do Simples Nacional, que representam a esmagadora maioria dos estabelecimentos varejistas no país, o cenário exige atenção redobrada. Embora o regime simplificado continue existindo, a forma como essas empresas interagem com a cadeia tributária será alterada. A possibilidade de transferência de créditos de IBS e CBS para compradores que não estão no Simples, por exemplo, pode afetar a atratividade comercial de pequenos fornecedores. Ao mesmo tempo, empresas que hoje estão no Simples podem descobrir, após simulações detalhadas, que a migração para o regime normal se torna vantajosa sob as novas regras. Essas decisões exigem análise técnica sofisticada e não podem ser tomadas de última hora.
A contabilidade como protagonista
Talvez a mudança mais silenciosa, mas potencialmente mais transformadora, trazida pela reforma seja a reconfiguração do papel da contabilidade dentro das empresas varejistas. Durante décadas, o departamento contábil foi visto como uma área essencialmente operacional, responsável por gerar guias, cumprir prazos e manter a empresa em dia com o fisco. A reforma tributária está forçando uma revisão profunda dessa percepção.
Como destaca a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), por meio de seu portal Varejo S.A., a reforma eleva o contador a um papel estratégico integrado à saúde financeira das empresas de varejo. Não basta mais que o profissional contábil conheça as regras; ele precisa antecipar cenários, simular impactos, propor alternativas de estruturação societária e tributária e, fundamentalmente, dialogar com as áreas comercial, de compras e de tecnologia. O contador que não se reposicionar como consultor estratégico corre o risco de se tornar irrelevante em um ambiente onde a inteligência tributária pode definir quem sobrevive e quem fica para trás.
Essa transformação é especialmente relevante em um setor onde a margem líquida média oscila entre 2% e 5%. Uma diferença de um ou dois pontos percentuais na carga tributária efetiva, decorrente de um planejamento bem ou mal feito, pode ser a distância entre o lucro e o prejuízo. O aproveitamento correto dos créditos de IBS e CBS, a classificação adequada de produtos dentro das novas categorias tributárias e a gestão eficiente do período de transição com regimes sobrepostos são tarefas que demandam competência técnica de alto nível.
Tecnologia como infraestrutura da transição
Nenhuma adaptação tributária dessa magnitude pode ser conduzida sem investimento em tecnologia. Os sistemas de gestão empresarial utilizados pelo varejo precisarão ser atualizados para comportar as novas regras de cálculo, os novos códigos tributários e as novas obrigações de reporte. Empresas que ainda operam com sistemas legados ou planilhas manuais enfrentarão dificuldades exponencialmente maiores.
A integração entre os módulos fiscal, contábil, comercial e de estoque será fundamental. O cálculo do imposto no ponto de venda, por exemplo, precisará refletir em tempo real as regras do novo sistema, incluindo a alíquota aplicável, que poderá variar conforme o destino da operação, já que o IBS será cobrado no município de destino, e não mais na origem. Isso representa uma mudança conceitual importante para o ICMS, que tradicionalmente dividia sua arrecadação entre os estados de origem e destino, e para o ISS, que era recolhido no local do estabelecimento prestador.
Os grandes players do varejo, redes com faturamento bilionário e departamentos tributários robustos, certamente terão mais facilidade para navegar essa transição. O desafio real está no varejo de médio porte, que movimenta volumes significativos, mas nem sempre dispõe de estrutura interna compatível com a complexidade da mudança. Para essas empresas, a parceria com escritórios de contabilidade preparados e com consultorias especializadas não será um luxo, mas uma necessidade de sobrevivência.
O que está em jogo
É tentador encarar a reforma tributária apenas pelo viés da simplificação, uma narrativa atraente que promete menos burocracia e mais racionalidade. E, de fato, no longo prazo, a unificação de tributos e a não cumulatividade plena devem beneficiar o ambiente de negócios como um todo. O Banco Mundial já apontou, em diversas edições de seu relatório Doing Business, que a complexidade tributária brasileira é um dos principais entraves à competitividade do país. Reduzir essa complexidade é um objetivo legítimo e necessário.
Mas a travessia até lá será turbulenta. O período de transição com dois sistemas simultâneos aumentará temporariamente a complexidade e os custos de conformidade. Setores que hoje se beneficiam de regimes especiais ou incentivos fiscais estaduais podem ver essas vantagens se dissolverem. A definição das alíquotas de referência, que o governo estima em torno de 26,5% combinadas para CBS e IBS, ainda gera incerteza, especialmente diante da lista de exceções e tratamentos diferenciados previstos na legislação.
Para o consumidor final, o impacto dependerá de como as empresas varejistas absorverão ou repassarão as mudanças. Em tese, a eliminação da cumulatividade deveria reduzir o custo dos produtos. Na prática, a dinâmica de mercado, a capacidade de adaptação das cadeias produtivas e as decisões de precificação de cada empresa determinarão se o benefício chegará de fato ao bolso do cidadão.
O varejo brasileiro está diante de uma encruzilhada que exige mais do que atenção: exige ação. As empresas que tratarem a reforma tributária como um evento futuro e distante correm o risco de serem atropeladas por um calendário que não perdoa atrasos. As que investirem agora em planejamento tributário, atualização tecnológica e valorização da contabilidade como área estratégica terão a chance de transformar uma obrigação regulatória em vantagem competitiva. O tempo de esperar para ver já passou. A reforma não é mais uma possibilidade: é lei, tem cronograma e começa a valer em menos de um ano. A pergunta que cada varejista precisa responder com honestidade é simples e inadiável: sua empresa está pronta?





