Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar 148/2026, que propõe a criação de um sistema de cashback da CBS para consumidores que comprarem calçados e produtos têxteis fabricados no Brasil.
A proposta, apresentada pelo senador Cleitinho, do Republicanos de Minas Gerais, busca criar um mecanismo de devolução de parte da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, para estimular o consumo de produtos nacionais e tentar reequilibrar a competitividade da indústria brasileira diante da concorrência com mercadorias importadas.
O tema ganha relevância em um momento de profunda transformação do sistema tributário brasileiro. Com a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, empresas, profissionais contábeis, tributaristas, empresários e gestores precisam acompanhar não apenas as novas regras de apuração e recolhimento dos tributos, mas também os mecanismos de compensação, incentivo e devolução que podem afetar diretamente preços, margens, consumo e competitividade.
O que propõe o PL 148/2026?
O PL 148/2026 prevê a criação de um sistema de cashback da CBS para compras de calçados e produtos têxteis fabricados no Brasil.
Na prática, isso significa que o consumidor que adquirir esses produtos nacionais poderá receber de volta parte do valor correspondente à Contribuição sobre Bens e Serviços incidente na operação.
De acordo com a proposta, a devolução seria administrada pela Secretaria da Receita Federal e deveria ocorrer em até 90 dias.
Para viabilizar a medida, o projeto altera a Lei Complementar 214, de 2025, norma que instituiu a CBS dentro do novo modelo de tributação sobre o consumo previsto pela Reforma Tributária.
Por que o projeto foi apresentado?
Segundo o senador Cleitinho, a proposta tem como objetivo reequilibrar a competitividade da indústria nacional frente à redução de impostos sobre produtos importados via remessa postal.
O argumento central é que, se o governo federal adota medidas que reduzem a carga tributária de mercadorias estrangeiras, também deve oferecer instrumentos capazes de compensar os fabricantes brasileiros.
Esse ponto é especialmente sensível para setores como o têxtil e o calçadista, que empregam milhares de trabalhadores no Brasil, movimentam cadeias produtivas inteiras e enfrentam forte concorrência de produtos importados, muitas vezes vendidos a preços mais baixos.
O cashback da CBS, nesse contexto, aparece como uma tentativa de criar um mecanismo de equilíbrio entre o estímulo ao consumo e a proteção da produção nacional.
Cashback tributário: devolução de imposto ou política de competitividade?
Embora o termo cashback seja frequentemente associado à devolução de dinheiro ao consumidor, no contexto tributário ele assume uma dimensão mais estratégica.
Na Reforma Tributária, o cashback foi pensado principalmente como um instrumento de justiça fiscal, especialmente para devolver parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda em produtos e serviços essenciais.
No caso do PL 148/2026, a lógica é diferente. A proposta usa o cashback como uma ferramenta de estímulo à indústria nacional, direcionando a devolução da CBS para compras de produtos fabricados no Brasil.
Isso amplia o debate sobre a função dos tributos no novo sistema: eles não servem apenas para arrecadar, mas também podem influenciar decisões de consumo, produção, investimento e competitividade empresarial.
Impactos para a indústria nacional
Caso seja aprovado, o projeto pode gerar impactos relevantes para a indústria brasileira de calçados e produtos têxteis.
Entre os possíveis efeitos estão:
Estímulo ao consumo de produtos fabricados no Brasil;
Maior competitividade frente a produtos importados;
Possível valorização das cadeias produtivas nacionais;
Incentivo à formalização das operações;
Necessidade de adequação fiscal e operacional das empresas para comprovar a origem nacional dos produtos.
No entanto, a medida também pode gerar novos desafios. A operacionalização do cashback exigirá controles claros, integração de dados fiscais, regras objetivas de elegibilidade e capacidade administrativa da Receita Federal para processar as devoluções dentro do prazo previsto.
Além disso, será necessário definir com precisão quais produtos serão contemplados, como será comprovada a fabricação nacional e quais condições deverão ser cumpridas pelas empresas e pelos consumidores.
O que muda para empresas, contadores e tributaristas?
Para empresas dos setores têxtil e calçadista, o projeto pode representar uma oportunidade competitiva. Produtos nacionais com cashback podem se tornar mais atrativos para o consumidor final, especialmente em mercados altamente sensíveis ao preço.
Para contadores e tributaristas, o PL 148/2026 reforça a importância de acompanhar os desdobramentos da Reforma Tributária com atenção prática. A nova tributação sobre o consumo não será apenas uma mudança de siglas ou de cálculo. Ela exigirá interpretação estratégica, adaptação de processos e domínio das regras de transição.
Profissionais que atuam com planejamento tributário, compliance fiscal, gestão empresarial, varejo, indústria e comércio exterior precisarão observar como esses mecanismos de devolução podem afetar margens, precificação, obrigações acessórias e tomada de decisão.
Em um ambiente tributário mais digital, integrado e fiscalizado, o conhecimento técnico será decisivo para transformar mudanças legais em vantagem competitiva.
Um debate que vai além da devolução da CBS
O projeto ainda está em tramitação e precisa avançar no Congresso Nacional antes de produzir efeitos concretos. Mesmo assim, ele já levanta uma discussão importante: como equilibrar abertura de mercado, competitividade internacional e proteção da indústria brasileira?
A redução da carga tributária sobre produtos importados pode beneficiar consumidores no curto prazo, mas também pode pressionar setores produtivos nacionais que lidam com custos trabalhistas, regulatórios, logísticos e tributários mais elevados.
Nesse cenário, o cashback da CBS surge como uma alternativa para tentar reduzir essa assimetria. A questão é saber se o mecanismo será suficiente para gerar equilíbrio real ou se criará novos desafios operacionais dentro do sistema tributário.
Conclusão
O PL 148/2026 mostra que a Reforma Tributária continuará produzindo debates relevantes mesmo após a aprovação de suas normas estruturantes.
A criação de um cashback da CBS para calçados e produtos têxteis fabricados no Brasil pode representar uma tentativa de proteger a indústria nacional, estimular o consumo interno e compensar os efeitos da concorrência com produtos importados.
Para empresas, contadores, tributaristas e gestores, o tema merece atenção. A nova estrutura tributária brasileira não impacta apenas o recolhimento de impostos. Ela influencia preço, competitividade, consumo, estratégia comercial e posicionamento de mercado.
Mais do que acompanhar a aprovação do projeto, será essencial entender seus efeitos práticos caso ele avance.
Afinal, no novo cenário tributário, quem compreende as regras antes do mercado consegue se preparar melhor, reduzir riscos e identificar oportunidades.





