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Reforma Tributária pode eliminar R$ 500 bilhões em créditos empresariais

A Reforma Tributária brasileira, celebrada como a mais ambiciosa reestruturação fiscal do país em décadas, carrega consigo uma face menos comentada — mas potencialmente devastadora — para o setor produtivo. Enquanto o debate público se concentra nas novas alíquotas do IBS e da CBS e nos efeitos sobre o consumidor final, um alerta vindo do coração do sistema financeiro nacional coloca em evidência um risco de proporções colossais: a possível eliminação de até R$ 500 bilhões em crédito disponível para empresas brasileiras. O número não vem de analistas independentes ou de entidades com posição ideológica definida. Vem do presidente de um dos maiores bancos privados do país, o Itaú Unibanco, e diz respeito a uma engrenagem técnica que, embora pouco compreendida fora dos círculos especializados, afeta diretamente a capacidade de empresas de todos os portes de obter financiamento, investir e crescer.

O tema ganha contornos ainda mais urgentes quando se observa que ao menos 13 estados brasileiros acumulam cifras bilionárias em créditos de ICMS que precisarão ser devolvidos às empresas durante o período de transição para o novo sistema tributário. O cenário, quando analisado em conjunto, revela que a migração de modelo fiscal — por mais necessária que seja — pode provocar um efeito dominó sobre a liquidez empresarial e a oferta de crédito no Brasil, caso não seja conduzida com cautela cirúrgica.

O alerta que veio dos bancos

Foi Milton Maluhy Filho, presidente do Itaú Unibanco, quem trouxe o tema para o centro da discussão pública. Em declarações repercutidas pela CNN Brasil e pelo jornal A Gazeta, o executivo explicou um mecanismo que, à primeira vista, parece distante do cotidiano empresarial, mas que na prática funciona como uma das vigas mestras do sistema de crédito brasileiro.

O raciocínio é o seguinte: os grandes bancos mantêm em seus balanços créditos tributários relevantes, originados principalmente pela diferença entre o que pagam de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e o que efetivamente poderiam deduzir em créditos acumulados ao longo dos anos. Esses créditos tributários são contabilizados como parte do capital regulatório das instituições financeiras — ou seja, entram no cálculo que determina quanto dinheiro um banco pode emprestar. Se a reforma tributária alterar as regras do IRPJ de forma abrupta, reduzindo ou eliminando a base sobre a qual esses créditos são reconhecidos, o efeito imediato seria uma perda estimada de R$ 50 bilhões no capital dos bancos brasileiros.

Cinquenta bilhões de reais pode parecer um número administrável para um sistema bancário robusto como o brasileiro, mas é aqui que entra o chamado efeito Basileia — a regra internacional que determina a relação entre o capital próprio de um banco e o volume de crédito que ele pode conceder. Na prática, cada real de capital regulatório sustenta cerca de dez reais em empréstimos. Portanto, uma redução de R$ 50 bilhões no capital bancário pode significar a retirada de até R$ 500 bilhões da oferta de crédito ao mercado. É como se, da noite para o dia, meio trilhão de reais simplesmente desaparecesse da mesa de negociação entre bancos e empresas.

O efeito cascata sobre o setor produtivo

Para entender a gravidade desse cenário, é preciso considerar o papel que o crédito bancário desempenha na economia brasileira. Segundo dados do Banco Central, o estoque total de crédito no país ultrapassa os R$ 6 trilhões, e uma parcela significativa desse montante está direcionada a empresas — desde grandes corporações que financiam expansões industriais até pequenos negócios que dependem de capital de giro para manter as portas abertas. Uma contração de R$ 500 bilhões nessa oferta não afetaria apenas os balanços dos bancos. O impacto se espalharia em ondas concêntricas por toda a cadeia produtiva.

Empresas que hoje conseguem linhas de crédito para financiar estoques, folha de pagamento sazonal ou investimentos em inovação poderiam encontrar um mercado bancário significativamente mais restritivo. Taxas de juros mais altas, exigências de garantias mais rigorosas e prazos mais curtos seriam consequências naturais de um sistema financeiro operando com menos capital disponível. Em um país onde a taxa básica de juros já se encontra em patamares elevados — a Selic encerrou o primeiro semestre de 2025 em 14,75% ao ano —, qualquer pressão adicional sobre o custo do dinheiro poderia se traduzir em desaceleração econômica, redução de investimentos e, no limite, perda de empregos.

O cenário é particularmente preocupante para as pequenas e médias empresas, que historicamente enfrentam mais dificuldades de acesso ao crédito e possuem menor poder de barganha junto às instituições financeiras. Enquanto grandes grupos econômicos podem recorrer ao mercado de capitais ou a fontes internacionais de financiamento, o empreendedor médio brasileiro depende quase exclusivamente do sistema bancário doméstico para sobreviver e crescer.

A montanha de créditos de ICMS nos estados

Se o risco vindo do sistema bancário já seria suficiente para acender sinais de alerta, a situação dos créditos estaduais de ICMS adiciona outra camada de complexidade ao problema. Conforme reportado pelo portal Contábeis.com.br, ao menos 13 estados brasileiros acumulam entre R$ 50,5 bilhões e R$ 58,8 bilhões em créditos de ICMS que precisarão ser devolvidos às empresas como parte da transição para o novo modelo tributário baseado no IBS e na CBS.

Esses créditos foram gerados ao longo de anos por empresas que, dentro da sistemática atual do ICMS, acumularam direitos a compensações tributárias — seja por exportações, seja por aquisições de insumos com alíquotas superiores às das vendas, seja por benefícios fiscais concedidos pelos próprios estados em políticas de atração de investimentos. Com a extinção gradual do ICMS prevista pela Reforma Tributária, esses créditos precisam ser reconhecidos e devolvidos, sob pena de representarem uma expropriação indireta do patrimônio das empresas.

O problema é que a legislação aprovada prevê um mecanismo de devolução parcelada que pode se estender por até 20 anos após 2032 — ou seja, muitas empresas podem esperar até duas décadas para recuperar valores que, em tese, já lhes pertencem. Para companhias que contam com esses créditos em seus planejamentos de fluxo de caixa, o impacto na liquidez pode ser severo. Imagine uma indústria exportadora do interior de São Paulo ou de Minas Gerais que acumula dezenas de milhões de reais em créditos de ICMS e que, de repente, precisa aceitar que esse dinheiro só voltará ao caixa em parcelas diluídas ao longo de vinte anos. O efeito prático é equivalente a um congelamento de recursos — algo que o empresariado brasileiro conhece bem desde os traumas do Plano Collor.

A necessidade de uma transição com inteligência

Diante desse quadro, especialistas em tributação e o próprio setor financeiro convergem em um ponto central: a reforma tributária precisa de mecanismos de transição mais sofisticados do que os atualmente previstos. Não se trata de questionar a necessidade da reforma — há amplo consenso de que o sistema tributário brasileiro é disfuncional, cumulativo e gerador de insegurança jurídica —, mas sim de garantir que a migração de um modelo para outro não provoque danos colaterais que comprometam justamente os ganhos de eficiência que a reforma promete entregar.

Milton Maluhy Filho, do Itaú, foi enfático ao defender que qualquer alteração no IRPJ deveria ser acompanhada de um período de transição gradual, permitindo que os bancos ajustem seus balanços sem comprometer a capacidade de emprestar. A lógica é simples: de nada adianta criar um sistema tributário mais racional se, no processo, o país estrangular a oferta de crédito que alimenta o investimento produtivo. É o equivalente a reformar a fundação de um prédio enquanto se retiram os pilares de sustentação — o resultado pode ser catastrófico.

No campo dos créditos estaduais, a discussão é igualmente delicada. Os estados, muitos dos quais enfrentam suas próprias restrições fiscais, terão de encontrar formas de honrar compromissos bilionários com o setor privado em um momento de reconfiguração total da arrecadação. A criação de fundos de compensação, a possibilidade de monetização antecipada dos créditos ou a adoção de mecanismos de securitização são alternativas que vêm sendo discutidas em fóruns técnicos, mas que ainda carecem de definição regulatória clara.

O que as empresas podem fazer agora

Para o universo corporativo, o momento exige ação preventiva. Escritórios de contabilidade e departamentos tributários precisam realizar um inventário detalhado dos créditos acumulados — de ICMS, de PIS/COFINS e de outros tributos que serão afetados pela transição — para dimensionar com precisão o impacto potencial sobre cada empresa. A documentação rigorosa desses créditos será fundamental para garantir o direito à compensação ou à devolução no novo sistema.

Empresas que dependem fortemente de crédito bancário devem, igualmente, começar a diversificar suas fontes de financiamento. O fortalecimento da relação com cooperativas de crédito, o acesso a linhas do BNDES e a exploração de instrumentos do mercado de capitais — como debêntures e fundos de investimento em direitos creditórios — podem funcionar como amortecedores contra uma eventual contração na oferta dos grandes bancos.

Também é fundamental que o setor privado participe ativamente do processo regulatório. A Reforma Tributária, embora já aprovada em seus marcos constitucionais e complementares, ainda depende de uma série de regulamentações infra legais que definirão, na prática, como a transição será conduzida. É nesse espaço que entidades de classe, associações empresariais e conselhos profissionais de contabilidade podem influenciar a calibragem dos mecanismos de transição, defendendo prazos realistas e salvaguardas adequadas para a preservação dos créditos existentes.

Entre a promessa e o risco

A Reforma Tributária brasileira nasceu de uma promessa legítima e necessária: simplificar um sistema que figurava entre os mais complexos e ineficientes do mundo, reduzir a litigiosidade fiscal e criar um ambiente de negócios mais previsível e competitivo. Esses objetivos permanecem válidos e desejáveis. Contudo, toda reforma de grande escala carrega consigo riscos de implementação que podem, se mal administrados, transformar a solução em problema.

O risco de perda de até R$ 500 bilhões em crédito empresarial, somado ao acúmulo bilionário de créditos de ICMS nos estados e à incerteza quanto aos prazos e condições de devolução, compõe um cenário que demanda atenção redobrada de legisladores, reguladores, instituições financeiras e do próprio setor produtivo. Não se trata de alarmismo, mas de prudência técnica — a mesma prudência que deveria guiar qualquer intervenção de grande porte em sistemas complexos.

O Brasil tem diante de si uma oportunidade histórica de modernizar sua estrutura tributária. Mas a diferença entre uma reforma bem-sucedida e uma transição traumática pode estar justamente nos detalhes que, hoje, ainda permanecem em aberto. Garantir que os créditos empresariais sejam preservados, que a oferta de financiamento não sofra contrações abruptas e que o setor produtivo tenha tempo para se adaptar ao novo modelo são condições mínimas para que a promessa da reforma se converta em realidade — e não em mais um capítulo de frustração na longa e acidentada história fiscal brasileira.

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  • May 11, 2026
  • 2:32 pm
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